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Dr. Raphael Ferrazzo


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Para que serve um testamento?
Descubra como funciona o testamento no Brasil e quando deve ser usado

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Para que serve um testamento?

Você provavelmente já viu em filmes ou séries americanas aquela cena clássica: todos os parentes do falecido reunidos, aguardando ansiosos um advogado de terno abrir um testamento "secreto", selado com cera vermelha e a marca do testador. O advogado então lê, em voz alta, quem herdará o patrimônio. Alguns choram de felicidade, outros de frustração.

Mas, na vida real, especialmente no Brasil, não é bem assim que funciona.

Como funciona um testamento no Brasil?

Por aqui, cerca de 99% dos testamentos são feitos por meio de escritura pública, elaborada em um Cartório de Notas, geralmente com o apoio de um advogado especializado em direito sucessório.

Esse documento só pode ser ado após a morte do testador, mediante apresentação da certidão de óbito, por um herdeiro ou pessoa autorizada. Até lá, sua existência permanece em sigilo — a menos que o próprio testador opte por revelar.

Quando devo fazer um testamento?

O testamento é uma ferramenta poderosa de planejamento sucessório. Com ele, o testador pode destinar seus bens de forma diferente do que determina a lei, dentro dos limites permitidos.

Por exemplo: imagine uma pessoa com R$ 1 milhão em aplicações financeiras, casada em regime de comunhão parcial de bens e com dois filhos. Sem testamento, a partilha segue esta regra:

R$ 500 mil para o cônjuge sobrevivente;
R$ 250 mil para cada filho.

Se essa pessoa desejar beneficiar, por exemplo, um amigo que cuidou dela nos últimos anos, poderá fazer um testamento destinando 50% da parte disponível (R$ 250 mil) a esse amigo. A família só terá conhecimento dessa vontade após o falecimento, no momento da abertura do testamento.


Existem outras formas de planejamento sucessório?

Sim. Além do testamento, é possível utilizar ferramentas como o seguro de vida , no qual se pode indicar qualquer pessoa como beneficiário, independentemente de ser herdeiro necessário (cônjuge, pais ou filhos).

Para entender qual estratégia é mais adequada, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado.


Casos reais no escritório

No meu escritório, atendi diversos casos em que os testadores desejavam organizar seus patrimônios de forma personalizada. Veja alguns exemplos:

Reconhecimento de filho socioafetivo;

Reconhecimento de paternidade;

Beneficiar um dos filhos com uma parte maior do patrimônio (imóveis ou dinheiro);

Nomeação de ou gestor para a empresa;

Nomeação de pessoa específica para gerir imóveis de aluguel;

Redução da herança de um herdeiro por motivo de indignidade.


Vantagens do testamento

Flexibilidade: pode ser alterado, atualizado ou cancelado a qualquer momento.

Segurança: permite que seus bens sejam entregues a quem, de fato, você confia e acredita que fará melhor uso deles.

Proteção patrimonial: evita que pessoas despreparadas ou mal-intencionadas, como cônjuges recém-chegados ou herdeiros desinteressados, recebam cotas de empresas ou imóveis de forma descontrolada.

Cláusulas especiais: é possível incluir condições, regras de reversão, previsões para nascimento de netos, entre outras possibilidades.


Posso deixar todo o meu patrimônio em testamento?

Depende. Se houver herdeiros necessários - cônjuge, pais ou filhos - apenas 50% do patrimônio pode ser livremente destinado. A outra metade é obrigatoriamente reservada a esses herdeiros.

Por outro lado, na ausência de herdeiros necessários, o testador pode dispor de 100% de seus bens, impedindo que parentes mais distantes, como irmãos ou sobrinhos, herdem de forma automática.


Raphael Ferrazzo
Advogado desde 2003, especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito Imobiliário.
Sócio-proprietário do escritório Ferrazzo Advogados
🌐 www.ferrazzo.adv.br
📧 [email protected]
📱 (11) 99768-0843

Sobre Dr. Raphael Ferrazzo

Advogado do Direito de Família

Advogado atuante há 20 anos.
[email protected]


Sobre a Coluna

Família e seus direitos

Pós graduado pela Unicamp em Economia Financeira. Pós graduado pela Universidade Legal e em Direito de Família e Sucessões


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