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Dr. Raphael Ferrazzo


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Regime de Casamento - Qual devo escolher?
Explicando de forma rápida os regimes de casamento disponíveis no

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Qual é o melhor regime de casamento?

No Brasil o regime de casamento padrão e automático é o de comunhão parcial de bens, que vale tanto para a união estável, quanto para o casamento formal.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discutiu a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão (morte), inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. Os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.

Isso quer dizer que se você convive em união estável com alguém, isto é, "não é casado no papel", possui os mesmos direitos de um casamento no regime de comunhão parcial de bens.

Entretanto, de alguns anos para cá, os novos casamentos vem adotando regime diferente do padrão. Muitos casais, principalmente os mais jovens, vem optando pelo regime de separação total de bens (separação absoluta). Nesse regime, é necessário realizar um pacto (acordo) pré nupcial, onde os cônjuges escolhem que os bens adquiridos na constância do casamento (carro, imóvel, aplicações), não de comunicam, isto é, não pertence ao casal, mas apenas a quem adquiriu o bem.

Os três regimes de casamento disponíveis são os seguintes:

1) Comunhão parcial de bens: o mais adotado atualmente.  Neste regime, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam, apenas os bens adquiridos na constância do matrimonio, e de forma onerosa, pertencem ao patrimônio do casal (em regra, herança não entra no patrimonial do casal). Nota-se que há uma maior liberdade em relação aos bens particulares.

- Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, salvo algumas exceções.


2) Separação total de bens: Os bens não se comunicam, cada um mantém seu próprio patrimônio, separado, independente, do outro cônjuge.

- Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a istração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.


3) Separação obrigatória de bens: Regime obrigatório para pessoas idosas, com mais de 70 anos, onde os bens não são divididos com o cônjuge.


Então, qual é o melhor regime de casamento? Qual eu devo escolher?


Entendo que o casal sempre deve considerar algumas questões antes de escolher o regime ideal. Pergunte-se:

- Em caso de um futuro divórcio ou morte, quero dividir o que já adquiri antes de casar com meu cônjuge?
- A renda do meu cônjuge (homem ou mulher), é muito maior que a minha?
- Pretendo ter filhos? - Em caso de filhos, um dos cônjuges vai abrir mão de trabalhar por algum período de tempo para ficar encarregado dos cuidados dos filhos?
- Possuo empresa ou negócio comercial?
- Já fui casado em algum regime anterior?
- Já convivo em união estável?
- Tenho herança à receber dos meus pais?



Ao entender a realidade de cada um, fica mais fácil indicar com o melhor regime de casamento, evitando grandes problemas futuros. Por isso, consulte sempre um advogado especialista em família antes de se ca


Raphael Ferrazzo é advogado desde 2003, especialista em direito de família e sucessões.
Sócio proprietário do escritório Ferrazzo Advogados | www.ferrazzo.adv.br
email: [email protected] / whatsapp: (11) 99768-0843

Sobre Dr. Raphael Ferrazzo

Advogado do Direito de Família

Advogado atuante há 20 anos.
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Sobre a Coluna

Família e seus direitos

Pós graduado pela Unicamp em Economia Financeira. Pós graduado pela Universidade Legal e em Direito de Família e Sucessões


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