Pensão alimentícia: mitos e verdades que você precisa saber
Na matéria de hoje, abordamos um tema que costuma gerar dúvidas e conflitos entre casais que se separaram: o pagamento da pensão alimentícia aos filhos.
Por uma questão cultural, em cerca de 90% dos casos, após a separação, os filhos menores permanecem sob os cuidados da mãe. Mesmo quando a guarda é compartilhada, é comum que a mãe fique responsável pelas tarefas do dia a dia, como amamentar, preparar as refeições, acompanhar os deveres escolares e tantas outras atividades. Ao pai, normalmente, cabe contribuir financeiramente com parte das despesas — e é aí que os conflitos começam.
Quem paga a pensão costuma acreditar que o valor é mais do que suficiente. Já quem recebe, em geral, considera que a quantia não cobre nem as necessidades básicas das crianças.
A seguir, esclarecemos alguns dos principais mitos e verdades sobre o tema:
O valor da pensão sempre corresponde a 30% do salário de quem paga?
MITO. O percentual de 30% é uma referência que surgiu com decisões judiciais, considerando esse como o limite razoável de comprometimento da renda de quem paga a pensão. Esse parâmetro também é utilizado por instituições financeiras ao conceder crédito. No Brasil, considerando que uma família com dois adultos e dois filhos vive, em média, com 2,5 salários mínimos, esse percentual costuma atender aos interesses dos filhos sem comprometer a subsistência do alimentante.
Ao completar 18 anos, o filho deixa automaticamente de receber pensão?
MITO. A jurisprudência majoritária estabelece que a pensão deve ser mantida até a conclusão do ensino superior ou até os 24 anos de idade, o que ocorrer primeiro. Caso o filho não esteja cursando uma faculdade, é possível solicitar a exoneração da obrigação.
A renda da mãe também é considerada no cálculo da pensão?
VERDADE. Há décadas, era incomum que mulheres particiem ativamente do mercado de trabalho. Hoje, cerca de 70% das mães têm renda própria. A legislação determina que os alimentos devem obedecer à proporcionalidade entre necessidade e possibilidade de ambos os genitores, ou seja, a renda da mãe também deve ser considerada na definição do valor.
Empresários, autônomos ou profissionais que recebem como pessoa jurídica pagam menos que trabalhadores com carteira assinada?
MITO. A diferença é que, no caso dos não-assalariados, o valor da pensão não é descontado diretamente na folha de pagamento. No entanto, a base de cálculo permanece a mesma: necessidade do filho e possibilidade dos pais. O juiz pode, inclusive, determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para apurar a real renda do devedor.
É possível formalizar um acordo extrajudicial de pensão alimentícia?
VERDADE. Desde 2015, a lei permite que os pais firmem acordos extrajudiciais sobre o valor e a forma de pagamento da pensão. O documento deve ser elaborado por um advogado especialista em Direito de Família e possui força executiva, podendo ser utilizado para cobrança judicial, inclusive com pedido de prisão em caso de inadimplência.
É verdade que posso ser preso por dever pensão alimentícia?
VERDADE. A prisão civil por dívida é permitida, no Brasil, exclusivamente em casos de inadimplemento de pensão alimentícia. E, por mais surpreendente que pareça, é uma medida aplicada com frequência.
Na próxima semana, falaremos sobre guarda compartilhada. Continue nos acompanhando aqui no Portal 7 Cidades.
Raphael Ferrazzo é advogado desde 2003, especialista em direito de família e sucessões.
Sócio proprietário do escritório Ferrazzo Advogados | www.ferrazzo.adv.br
email: [email protected] / whatsapp: (11) 99768-0843
Na matéria de hoje, abordamos um tema que costuma gerar dúvidas e conflitos entre casais que se separaram: o pagamento da pensão alimentícia aos filhos.
Por uma questão cultural, em cerca de 90% dos casos, após a separação, os filhos menores permanecem sob os cuidados da mãe. Mesmo quando a guarda é compartilhada, é comum que a mãe fique responsável pelas tarefas do dia a dia, como amamentar, preparar as refeições, acompanhar os deveres escolares e tantas outras atividades. Ao pai, normalmente, cabe contribuir financeiramente com parte das despesas — e é aí que os conflitos começam.
Quem paga a pensão costuma acreditar que o valor é mais do que suficiente. Já quem recebe, em geral, considera que a quantia não cobre nem as necessidades básicas das crianças.
A seguir, esclarecemos alguns dos principais mitos e verdades sobre o tema:
O valor da pensão sempre corresponde a 30% do salário de quem paga?
MITO. O percentual de 30% é uma referência que surgiu com decisões judiciais, considerando esse como o limite razoável de comprometimento da renda de quem paga a pensão. Esse parâmetro também é utilizado por instituições financeiras ao conceder crédito. No Brasil, considerando que uma família com dois adultos e dois filhos vive, em média, com 2,5 salários mínimos, esse percentual costuma atender aos interesses dos filhos sem comprometer a subsistência do alimentante.
Ao completar 18 anos, o filho deixa automaticamente de receber pensão?
MITO. A jurisprudência majoritária estabelece que a pensão deve ser mantida até a conclusão do ensino superior ou até os 24 anos de idade, o que ocorrer primeiro. Caso o filho não esteja cursando uma faculdade, é possível solicitar a exoneração da obrigação.
A renda da mãe também é considerada no cálculo da pensão?
VERDADE. Há décadas, era incomum que mulheres particiem ativamente do mercado de trabalho. Hoje, cerca de 70% das mães têm renda própria. A legislação determina que os alimentos devem obedecer à proporcionalidade entre necessidade e possibilidade de ambos os genitores, ou seja, a renda da mãe também deve ser considerada na definição do valor.
Empresários, autônomos ou profissionais que recebem como pessoa jurídica pagam menos que trabalhadores com carteira assinada?
MITO. A diferença é que, no caso dos não-assalariados, o valor da pensão não é descontado diretamente na folha de pagamento. No entanto, a base de cálculo permanece a mesma: necessidade do filho e possibilidade dos pais. O juiz pode, inclusive, determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para apurar a real renda do devedor.
É possível formalizar um acordo extrajudicial de pensão alimentícia?
VERDADE. Desde 2015, a lei permite que os pais firmem acordos extrajudiciais sobre o valor e a forma de pagamento da pensão. O documento deve ser elaborado por um advogado especialista em Direito de Família e possui força executiva, podendo ser utilizado para cobrança judicial, inclusive com pedido de prisão em caso de inadimplência.
É verdade que posso ser preso por dever pensão alimentícia?
VERDADE. A prisão civil por dívida é permitida, no Brasil, exclusivamente em casos de inadimplemento de pensão alimentícia. E, por mais surpreendente que pareça, é uma medida aplicada com frequência.
Na próxima semana, falaremos sobre guarda compartilhada. Continue nos acompanhando aqui no Portal 7 Cidades.
Raphael Ferrazzo é advogado desde 2003, especialista em direito de família e sucessões.
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